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Servidores devem registrar ponto eletrônico a partir de fevereiro; veja outras determinações

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) publicou, na última sexta-feira (29), documentos com orientações sobre procedimentos administrativos para professores, técnicos e estagiários devido à pandemia de coronavírus. Entre as determinações estão o registro do ponto eletrônico que, a partir de 1º de fevereiro, deve ser realizado normalmente no Sistema de Controle de Frequência tanto para servidores que estão executando suas atividades de forma presencial, quanto para aqueles que estão trabalhando de remotamente. Até então, os trabalhadores em atividade remota eram orientados a preencher regularmente o registro manual.

A diferenciação entre as duas formas de trabalho ocorrerá por meio da identificação do endereço de IP (Protocolo da Internet) da Rede, automaticamente verificado pelo sistema. Os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, conforme análise e definição com a chefia imediata, terão a frequência abonada ao acessar no menu principal do Sistema de Controle de Frequência a funcionalidade Afastamento – COVID-19 e clicar no botão Ativar. Com isso, o sistema abonará automaticamente os dias e criará a ocorrência especial 00388 – Afastamento – COVID-19, que deverá ser analisada e homologada pela chefia imediata. Caso haja qualquer alteração na situação do servidor, basta clicar no botão Desativar.

A Ordem de Serviço nº 003/REITORIA ainda estabelece que a execução do planejamento para retorno às atividades presenciais, que deve ser elaborado pela chefia imediata, precisará observar a análise da Comissão de Estudos para a Eventual Retomada de Atividades Administrativas quanto à fase em que a instituição se enquadra e as atividades recomendadas.

Para a o planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, as chefias imediatas deverão colher as autodeclarações de todos os servidores que se enquadram nas situações em que o trabalho remoto necessita ser priorizado em suas respectivas unidades (com base nas hipóteses previstas nos artigos 3º e 5º da Ordem de Serviço). A autodeclaração, devidamente preenchida e assinada pelo servidor, deverá ser encaminhada à chefia imediata para o e-mail institucional da unidade. Os modelos desses documentos estão no site da Progepe.

Conforme análise da Comissão de Estudos para a Eventual Retomada de Atividades Administrativas, a fase atual é de máxima restrição.

Acesse a Ordem de Serviço nº 003/REITORIA e o Memorando-Circular nº 1/2021/UFPR/R/PROGEPE.

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