Os migrantes admitidos no Brasil como refugiados ou portadores de visto humanitário que estudam em instituições de ensino superior no Exterior têm até sexta-feira (dia 13 de novembro) para solicitar o acesso a cursos de graduação da UFPR no primeiro semestre de 2016. O prazo começou em 13 de outubro.
O pedido não tem custo para o candidato. A solicitação deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório. O requerimento deverá ser entregue na Sala do Projeto de Extensão “Migrações, Refúgio e Hospitalidade” do Setor de Ciências Jurídicas (Praça Santos Andrade, 50, sala 28 – térreo, centro, em Curitiba/PR). Nele, o candidato deverá especificar qual o curso no qual quer se matricular e incluir os documentos e informações de contato.
Cópias impressas para consulta também ficarão disponíveis no Gabinete do Reitor (Rua XV de Novembro, 1299) e no Setor de Ciências Jurídicas – Faculdade de Direito (Praça Santos Andrade, 50, sala 28 – térreo – Centro), em Curitiba/Pr. As normas para o ingresso dos migrantes constam na Resolução nº 13/14 – Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão (CEPE). Confira aqui a íntegra do edital.
Documentos
Os documentos a serem entregues são os seguintes: a) requerimento em formulário próprio bilíngue, em português e espanhol, português e francês, português e inglês; b) histórico escolar com especificação das disciplinas e duração do curso, carga horária de cada disciplina, graus, conceitos de aprovação ou comprovação de créditos obtidos em cada disciplina, ou prova do cumprimento do currículo, se disponível, ou qualquer documento que comprove a sua condição de estudante de curso superior.
E ainda: c) documento de identidade (passaporte ou equivalente); d) cópia da página do passaporte em que indique a situação jurídica de refugiado ou de portador de visto humanitário do requerente; e) cópia do documento do CPF.
Os documentos exigidos deverão ser apresentados na sequência indicada. Eles deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. Se os documentos que irão instruir o processo estiverem redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado. Serão aceitos, sem tradução, documentos nos idiomas: português, espanhol, francês ou inglês.
Por Aurélio Munhoz