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Estudantes da UFPR vão às urnas para eleição do DCE e de representação discente nos Conselhos Superiores

Nesta segunda, terça e quarta-feira (29/11 a 01/12) são realizadas as eleições do Diretório Central dos Estudantes da UFPR (DCE-UFPR) e da representação discente nos Conselhos Superiores (COUN, CEPE, COPLAD e CONCUR). Para votar, o estudante deve acessar este link, preencher a cédula e depositar na urna.

O próximo passo é autenticar o login, utilizando o e-mail institucional – também conhecido como e-mail UFPR – com o ID do eleitor (se o e-mail é aluno123@ufpr.br, o ID será “aluno123”) e a mesma senha do e-mail institucional. Após a autenticação do login, basta confirmar o depósito das cédulas no botão “confirmar” e o voto estará registrado.

Os estudantes da universidade não vão às urnas desde 2019, quando foi eleita a gestão “Unidade pela UFPR” para o DCE e “Mostra a Sua Cara” nos Conselhos Superiores, que tiveram gestões prorrogadas por duas vezes em decorrência da pandemia da Covid-19.

Também por conta da pandemia, pela primeira vez a eleição ocorrerá de forma virtual, utilizando o sistema Helios, que foi desenvolvido por professores do Setor de Educação Profissional e Tecnológica (SEPT) e agora faz parte dos serviços oferecidos pela Agtic (Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFPR). A ferramenta foi usada em diversas eleições na UFPR, como eleição de centro acadêmicos, coordenações de curso, direções de setor e até na eleição da reitoria.

A votação foi aberta nesta segunda-feira, 29 de novembro, ao meio-dia. Os votos poderão ser depositados até meio-dia de quarta-feira, 1º de dezembro. A Comissão Eleitoral reiniciou a votação e prorrogou o período eleitoral por conta de falhas técnicas que poderiam induzir o votante ao erro.

Tanto para o DCE quanto para a representação discente nos Conselhos Superiores, apenas uma chapa foi inscrita, chamada “Para Virar o Jogo”. A campanha foi realizada majoritariamente de maneira virtual.

A posse  ocorrerá em até 10 dias após o encerramento da votação, prazo que a Comissão Eleitoral tem para convocar o Conselho de Entidades de Base (CEB) que formalizará o início da nova gestão.

Texto: Comissão eleitoral das eleições de DCE – Executiva e Conselho: 2021/2022.

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