UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

COUN aprova resolução que garante livre expressão do pensamento nas atividades de cátedra

O Conselho Universitário (COUN) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em resolução importante para o atual momento do País, estabeleceu a livre expressão do pensamento no exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e em quaisquer outras atividades relacionadas à cátedra como princípio fundamental e constitutivo da Universidade, visto que já se trata de um direito constitucional assegurado, indistintamente, a toda a comunidade universitária.

A Resolução nº 04/19 institui uma série de medidas que garantem esse direito como a vedação ao cerceamento da expressão do pensamento mediante violência, ofensa, ameaça ou quaisquer outras formas de constrangimento no exercício das atividades de ensino, pesquisa, extensão e outras atividades do âmbito institucional, bem como qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, no que tange à liberdade de aprender , ensinar, pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Para a autora do parecer aprovado, conselheira Vera Karam de Chueiri, a resolução reafirma, perante a comunidade acadêmica, que esses princípios são fundantes não só da República Federativa do Brasil, mas também das universidades públicas. “Embora a Constituição Federal expressamente garanta a liberdade de expressão e de manifestação nos seus princípios basilares, diante das circunstâncias atuais e de algumas ações em relação a professores, estudantes,  técnicos administrativos e demais servidores – coibindo o exercício dessas liberdades no âmbito acadêmico universitário – é que houve a necessidade e a urgência de reiterar esses princípios em uma resolução interna”.

O documento define, ainda, que a livre expressão do pensamento e o pluralismo não se confundem ou autorizam ações ou manifestações que configurem a prática de crimes, tais como, calúnia, difamação, injuria, discriminação, racismo e outras infrações penais.  Destaca-se a possibilidade de captação de vídeos, áudios, imagens e quaisquer outros meios de registro dessas atividades universitárias, desde que mediante consentimento explícito dos envolvidos, respeitados os direitos de personalidade.

“Uma das intenções da resolução é ratificar a ideia de que o exercício da liberdade de expressão do pensamento não se confunde com o seu oposto. Em nome dessa liberdade não se está autorizando nenhum tipo de violência, ofensa, ameaça ou quaisquer outras formas que venham a constranger as pessoas que estão no exercício de ensino, pesquisa, extensão ou outras atividades acadêmicas”, diz Vera. Ela também salienta que a iniciativa é uma maneira de proteger a comunidade e dar respaldo administrativo e jurídico enfatizando que esse é um direito fundamental e que a universidade o defende.

O reitor da UFPR, Ricardo Marcelo Fonseca, acredita que, apesar do conjunto de liberdades asseguradas na Constituição, o contexto turbulento do País atribuiu essa exigência de posicionamento para a Universidade. “A UFPR, como é vanguarda no que diz respeito a direitos e liberdades, tem que se antecipar para prevenir que aconteçam quaisquer problemas internos para os membros da nossa comunidade acadêmica que coloquem, como tem acontecido em algumas escolas e algumas instituições de ensino superior, em questão a livre circulação das ideias e dos saberes, que é uma premissa a qual não podemos reiniciar de forma alguma”.

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