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Colégio Eleitoral decide sobre próximos passos para composição de lista tríplice para a escolha do reitor da UFPR

O Colégio Eleitoral formado para compor a lista tríplice com indicações de candidatos a reitor ou reitora e vice-reitor ou vice-reitora da UFPR decidiu abrir inscrições para novas chapas concorrerem, de modo a ter nomes suficientes para formar a lista, seguindo parecer do Ministério da Educação (MEC). As chapas que participaram da consulta à comunidade acadêmica, dos candidatos a reitor, Ricardo Marcelo Fonseca, e a vice-reitora, Graciela Bolzón de Muniz, e dos candidatos a reitor, Horácio Tertuliano Filho, e a vice-reitora, Ana Paula Mussi Szabo Cherobim, já estão homologadas para a participação neste processo.

O colégio se reúne novamente no dia 30 de setembro para, em votação uninominal e secreta, escolher qual das chapas vai compor a lista tríplice que é encaminhada ao MEC para a escolha do novo reitor da UFPR, que assume em dezembro de 2020. As possíveis novas candidaturas concorrem em regime de igualdade com as que estão já colocadas.

Os novos candidatos terão até o dia 28 de setembro às 12h para apresentar as candidaturas, no mesmo dia, até às 14h, serão homologadas as chapas, observando os critérios para poder participar da eleição. Os novos candidatos devem utilizar o SEI, sistema interno da UFPR, para se inscrever, encaminhando o processo para o setor DAP da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) que estará em plantão para dar seguimento ao processo. O edital com as chapas homologadas será publicado às 14h30, quando começa um prazo de 24 horas para possíveis recursos.

Parecer

Quanto à consulta se era possível compor a lista com apenas dois nomes, o parecer da consultoria jurídica do MEC indicou que é preciso diligenciar o máximo possível para completar a lista tríplice, não tendo candidatos suficientes, deve-se abrir prazo para que novas chapas sejam escolhidas e caso houver mais de quatro candidatos, os nomes para compor a lista devem ser escolhidos por meio de votação secreta e uninominal no Colégio Eleitoral. Ainda falou na possibilidade de abrir para inscrição de chapas de outras instituições federais que cumpram os requisitos.

A procuradoria junto à UFPR foi consultada quanto a este parecer e sugeriu que é necessário abrir novo prazo para que novas chapas sejam incluídas, e posteriormente homologadas pelo Colégio Eleitoral.
Os editais serão publicados no site da Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) da UFPR.

Íntegra da decisão

Encaminhamento

(a partir do parecer 1086 do MEC e do Parecer da Procuradoria Federal)

Com fundamento no Parágrafo 3º do art. da Resolução 13/20-COUN, em vista da inexistência

1) Ante a inexistência de três candidaturas nas listas de reitor e vice-reitor, REABREM-SE AS INSCRIÇÕES para estas duas listas, na forma do art. 2º da Resolução 13/20-COUN;

2) Os editais devem ter ampla publicidade no portal da UFPR e no site da SOC;

3) A PROGEPE deve trabalhar em plantão para o fornecimento dos documentos necessários às inscrições, inclusive no final de semana;

4) As candidaturas já feitas ficam preservadas e garantidas para concorrer na sessão de elição do Colégio Eleitoral, não havendo a necessidade de que sejam refeitas ou ratificadas;

5) Apesentadas eventuais novas candidaturas que sejam homologadas pela Comissão eleitoral do Colégio Eleitoral, deverá ser seguida a disciplina do art. 3º da Resolução 13/20-COUN e caso o número total de candidatos, tanto para a lista de reitor quanto de vide-reitor, seja superior a três candidatos, a eleição prosseguirá com votação uninominal, em escrutínio único e secreto;

6) O calendário estabelecido pelo Colégio Eleitoral fica assim estabelecido:

a) Inscrições desde o encerramento da presente sessão, em 24/09, até 28/09, 12h00min;

b) Homologação das inscrições pela Comissão Eleitoral: das 12h00min ás 14h00min, do dia 28/08;

c) Publicização do edital de homologação: até 14h30min do dia 28/09;

d) Prazo de recursos: das 14h30 ás 17h30min do dia 29/09;

e) Verificação da lista de votantes, acompanhada por um fiscal de cada candidato: 10h30min do dia 30/09, na sala dos conselhos da SOC;

f) Sessão do Colégio Eleitoral: dia 30/09, 14h00min, que já fica definida e designada desde logo.

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