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Novas atividades e unidades ingressam no período de ambientação do PGD-Teletrabalho

A Comissão de Implantação e Supervisão do Teletrabalho (CIT-UFPR) informa a comunidade a respeito do andamento do Programa de Gestão e Desempenho – Modalidade Teletrabalho (PGD-T).

Os integrantes dos grupos de atividades liberados pela nova Portaria UFPR nº 289/2023, que tenham intenção de ingresso no PGD-T, deverão respeitar as seguintes orientações:

– Seguir o cronograma abaixo, para envio dos processos;

– Aguardar contato da CIT com chefias de servidores potencialmente elegíveis para apresentação dos fluxos e demais procedimentos para solicitação de ingresso ao teletrabalho;

– Processos enviados por unidades não elegíveis ou fora dos prazos divulgados não serão analisados e somente poderão solicitar novo ingresso após o período de ambientação.

A CIT-UFPR reitera que a inclusão dessas unidades complementa o quadro de atividades/unidades do período de ambientação, o qual é determinante para o sucesso do programa na UFPR. Cabe ressaltar ainda, que o COPLAD/UFPR, ao aprovar o PGD-T da UFPR, permitiu que todas as unidades compatíveis com o Teletrabalho ingressem no referido programa. Para tanto, é necessária a realização de planejamentos, testes e avaliações, que permitam de forma escalonada e a partir de cronograma específico, o ingresso de todas as unidades administrativas da universidade (que sejam compatíveis com o teletrabalho). Ressaltamos que a inclusão de novas atividades/unidades é diretamente dependente da capacidade operacional da Comissão e das demais unidades envolvidas na implantação do Programa de Gestão, por esse motivo se justifica a adoção de critérios que propiciem a inclusão gradativa.

A Resolução 16/22 do COPLAD, estabeleceu o período de ambientação, conforme as determinações legais. O período de ambientação na UFPR se encerra em maio de 2023, passados seis meses a partir da primeira portaria de autorização de ingresso de servidores na modalidade. Encerrada esta etapa, a CIT divulgará informações a respeito do cronograma de ingresso das demais unidades/atividades compatíveis com o teletrabalho.

Por Bruna Soares

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