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FEDERAL DO PARANÁ

Sobre a ação dos 3.17%

Pouca informação fez com que a PRHAE – Pró-Reitoria de Recursos Humanos desenvolvesse uma nota de esclarecimento sobre como funciona a ação e como os servidores – técnico-administrativos e professores – possam ter mais informações sobre o andamento deste processo. Veja a nota na íntegra:

‘Nota de esclarecimento – Ação 3.17% técnico-administrativos e docentes

Conforme já é do conhecimento dos servidores da UFPR, a implantação dos 3.17% na remuneração foi possível somente mediante ganho judicial.

Para os servidores docentes a implantação do percentual ocorreu a partir do mês de julho de 2002. Os servidores técnico-administrativos receberam a partir do mês de janeiro de 2003.

Os atrasados (passivo), a serem recebidos nos termos das ações judiciais propostas pelas respectivas entidades sindicais, gradativamente serão autorizados para pagamento por determinação judicial. O período a ser considerado para os servidores técnico-administrativos é de janeiro de 1995 a dezembro de 2002 e, para os servidores docentes o período é de janeiro de 1995 a julho de 2002.

Lembramos que tais valores serão pagos pela União por meio de precatório ou requisitórios, e repassados diretamente aos servidores pelos seus representantes legais (SINDITEST ou APUFPR). Os valores não serão pagos na folha de pagamento da Universidade Federal do Paraná.

Para determinado grupo de docentes, os valores já estão sendo pagos desde 11 de março de 2005. A relação pode ser obtida junto ao site da APUFPR – www.apufpr.org.br

COMO FICO SABENDO DO ANDAMENTO DO MEU PROCESSO – LER COM ATENÇÃO

Qualquer servidor poderá ter acesso ao andamento do seu processo de execução dos 3,17%, bastando acessar o site da Justiça Federal do Paraná – www.jfpr.gov.br – clicando no ícone de Consulta Processual e, na parte correspondente, digitar o seu n.º de CPF e, após localizar no rol de processos qual diz respeito ao Processo de Execução dos 3,17%, que constará como assunto o termo “Reajuste de Vencimentos.” Com isto, cada servidor poderá ter a posição atualizada de onde se encontra seu processo de execução, já que os processos foram desmembrados em grupos de servidores pela própria Justiça Federal. Portanto, não acredite em boatos, confira você mesmo o andamento do seu processo.

Reimplantação da GEAT para técnicos-administrativos não optantes do Plano de Carreira

A partir da folha de pagamento do mês de setembro de 2005, o Departamento de Administração de Pessoal efetuou a reimplantação da Gratificação Especial de Atividade Técnica-GEAT. Esta Gratificação foi incorporada ao vencimento em razão do disposto na Lei n.º 11.091/05, que reestruturou o Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos, para aqueles que aderiram ao PCCTAE. Para aqueles servidores não optantes do Plano a referida Gratificação foi suspensa por força de interpretação legal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir do mês de maio deste ano.

Informamos ainda que na folha de pagamento do mês de setembro ocorrerá o pagamento dos valores correspondentes ao período de maio a agosto/2005, somente para os servidores não optantes do PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação.

Fonte: ACS