UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

Seminário na UFPR avaliou os avanços do Marco Legal

seminário sobre  importação. Foto: Samira Chami Neves
seminário sobre importação. Foto: Samira Chami Neves

Embora ainda existam muitas dúvidas, por conta de artigos a serem regulamentados e também de oito vetos, a lei 13.243 de janeiro de 2016, denominada como Marco Legal da Pesquisa, Ciência e Inovação vem para dar um impulso no desenvolvimento científico e tecnológico do País. A afirmação é do procurador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Leopoldo Gomes Muraro, que fez palestra no 4º Seminário Nacional sobre Importação para a Pesquisa, realizado na Universidade Federal do Paraná. Para o procurador, o grande benefício do Marco Legal é a possibilidade de desenvolver pesquisas com capital privado no setor público. “Em vez de ficar cada um trabalhando sozinho, vamos juntar todo mundo e trabalhar com os mesmos objetivos”, destacou o procurador. Leopoldo Muraro explicou que um artigo da constituição brasileira foi alterado para permitir a viabilidade de investimentos da iniciativa privada nas universidades e centros de pesquisa públicos.

Sávio Raeder (à esquerda) e Leopoldo Muraro (à direita|). Foto: Samira Chami Neves
Sávio Raeder (à esquerda) e Leopoldo Muraro (à direita|). Foto: Samira Chami Neves

Para o procurador, as universidades brasileiras realizam pesquisa, mas geram poucas patentes, enquanto que outros países como Coréia e Japão estão crescendo em inovação. Entende que parte desse crescimento é originário do investimento das empresas nos centros de pesquisa. “Precisamos reduzir esta distância entre o público e o privado”. De acordo com Muraro, no Brasil 60% dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação estão nas universidades e, nos Estados Unidos, 75% dos recursos são da iniciativa privada. Com base neste comparativo, o procurador defende o trabalho do pesquisador dentro da empresa, um dos pontos da nova lei. Pelo Marco Legal, o cientista terá mais tempo para atuar na iniciativa privada e poderá receber por isso.

procurador Leopoldo Muraro explica o Marco Legal sob o ponto de vista jurídico. Foto: Maria de Lurdes W. Pereira
procurador Leopoldo Muraro explica o Marco Legal sob o ponto de vista jurídico. Foto: Maria de Lurdes W. Pereira

Sobre as adequações à nova lei, bem como as regulamentações necessárias e também a possibilidade da aprovação dos vetos, o diretor da Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Sávio Raeder, explicou as providências que estão sendo tomadas. Um grupo de trabalho do ministério deve publicar nos próximos dias uma série de propostas de regulamentação. Há também a expectativa pela aprovação do projeto 226, do senador Jorge Viana, do PT do Acre, sobre a atuação das ICTs nas atividades de ciência, tecnologia e inovação, que os oito vetos da lei. Há também a perspectiva da edição de uma medida provisória restabelecendo a integralidade da Lei 13.243. Entre as questões a serem regulamentadas estão: a cooperação entre empresas e poder público, importação de produtos e insumos para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, compras, contratações e execução orçamentária e o regime de RH no sistema público de ciência e tecnologia.

A UFPR também criou uma comissão para estudar as adaptações internas que se fazem necessárias para se adaptar à nova lei. Há uma série de propostas que precisam ser analisadas e votadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.

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