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UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

PRAE proporciona auxílios a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica; editais orientam calouros e veteranos

Os estudantes de graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR) que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica podem contar com o a política de assistência estudantil gerida pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) para permanecerem no curso. Visando garantir as condições mínimas para a permanência na universidade, a PRAE desenvolve uma política de acolhimento, acompanhamento e assistência que colabora com a superação dos fatores que dificultam  o acesso às atividades que contribuem e enriquecem a formação dos estudantes.

Por meio do Programa de Benefícios Econômicos para Manutenção aos Estudantes de Graduação e Ensino Profissionalizante (PROBEM), a UFPR oferece aos estudantes que atendem os requisitos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) – Decreto 7234/2010 –, tendo em vista a situação de vulnerabilidade socioeconômica, os seguintes benefícios:  Auxílio Permanência, Auxílio Refeição, Auxílio Moradia e Auxílio Creche.

O requisito principal para pleitear os auxílios por meio dos editais PROBEM é possuir uma renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional. Além disso, outros critérios em relação a fatores e marcadores socioeconômicos, isto é, os agravantes sociais são verificados. Os critérios relativos aos agravantes sociais foram inseridos recentemente pela PRAE na avaliação socioeconômica para uma verificação mais acurada da situação vivida pelo estudante.

É importante esclarecer que o recurso destinado à universidade para os auxílios do PROBEM é proveniente de programa específico do Governo Federal. Em razão da atual conjuntura político-econômica do País e da transformação no perfil dos alunos das instituições públicas –que se alterou em consequência das políticas de acesso ao ensino superior – a demanda pelos auxílios tem crescido exponencialmente, tornando necessária a realização de medidas de adequação. Em 2018, a PRAE atendeu 4921 estudantes englobando todos os auxílios deste programa.

O Auxílio Permanência é de R$ 400,00 mensais, por estudante, e visa subsidiar gastos inerentes à formação acadêmica como fotocópias, compra de livros e materiais para aulas práticas. O Auxílio Moradia proporciona R$ 275,00 mensais para a moradia do estudante oriundo de outras cidades nos locais em que residam durante o período do curso.  O Auxílio Creche, no valor de R$ 200,00 mensais, é destinado aos estudantes que possuem filhos na faixa etária de 0 a 6 anos incompletos, devidamente matriculados em Centros de Educação Infantil particulares ou conveniados. E o Auxílio Refeição se dá pela  isenção das taxas nas refeições feitas nos restaurantes universitários da universidade contemplando três refeições por dia, sete dias por semana.

Processo seletivo de calouros – Editais PROBEM 

Calouros – Edital 1/2019

O edital 1/2019 é destinado aos calouros, sendo composto de duas etapas: inscrição on-line, na qual deve ser preenchido questionário socioeconômico com informações dos estudantes e de seus familiares, e a entrega da documentação comprobatória sobre situação socioeconômica.

As inscrições on-line serão realizadas no período de 18 de fevereiro a 6 de março e a entrega da documentação comprobatória deve ser feita entre 7 e 13 de março. Os estudantes de cursos do Setor Litoral precisam ficar atentos pois, neste caso, as datas são diferentes: 12 de fevereiro a 19 de março para inscrição on-line e 20 a 26 de março para entrega de documentação.

A partir da divulgação do resultado deste processo seletivo, os contemplados serão convocados para as reuniões de instrução, em que assinarão termos de compromisso, e, então, serão vinculados ao PROBEM. A liberação do primeiro pagamento dos auxílios deve acontecer no início do mês de maio.

Veteranos – Edital 2/2019

Os alunos veteranos que já recebem auxílios ou que não recebem e nesse momento encontram-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica devem se inscrever no edital 02/2019. Para estes, o período de inscrição on-line é de 11 a 25 de março e a entrega da documentação comprobatória de 26 de março a 9 abril. O edital será publicado, no site da PRAE, até o final de fevereiro.

Comprometimento

A pró-reitora Maria Rita de Assis César lembra que o comprometimento é uma das exigências para que alunos selecionados mantenham o benefício. “A contrapartida do PROBEM é diferente da das bolsas de pesquisa, por isso preferimos chamar de auxílio em vez de bolsa”, explica. “Isso porque a contrapartida não é o resultado em um projeto, mas em uma qualidade de aproveitamento no curso”.

Essa “qualidade de aproveitamento” se manifesta em uma taxa mínima de aprovação nas disciplinas a cada semestre (75%, independentemente das notas, conforme Resolução 31/09 COPLAD). Em casos específicos de situações graves que interfiram no rendimento, é fundamental que a PRAE seja informada para que possa ofertar ações e programas que apoiam e acolhem os estudantes. A ideia é que o aluno que obtiver menos do que os 75% de aprovação receba acompanhamento pedagógico o mais rapidamente possível para ajudar a superar problemas. O acompanhamento, além de pedagógico, poderá ser social e psicológico.  Ou seja, para manter o benefício, o aluno deverá obter aproveitamento mínimo ou estar em acompanhamento pela equipe pedagógica e psicossocial.

Solicitar o acompanhamento é importante principalmente para alunos que reprovaram por causa de frequência, avisa Maria Rita. “A cada semestre geramos um relatório que informa as disciplinas em que cada aluno PROBEM se matriculou e qual foi a aprovação. Se houve a reprovação, o relatório aponta se foi por nota ou frequência. Neste último caso, os pedagogos usam sensibilidade para entender os fatores que levaram a isso, como doenças na família ou problemas emocionais”.

Transparência

Outro compromisso ressaltado pela PRAE é a transparência no uso dos recursos. Alguns auxílios, como Moradia e Creche, exigem entrega periódica de recibos; outros, como Permanência e Refeição, são concedidos e mantidos em razão da análise minuciosa da documentação entregue pelos estudantes durante o período dos editais, além da realização de visitas domiciliares e entrevistas pessoais quando a equipe de serviço social julgar necessário.

A PRAE informa que falhas na prestação de contas, assim como na informação incorreta e ou inverídica da situação socioeconômica, podem levar a processos que resultam na devolução do recurso recebido pelo estudante, além dos processos abertos por auditorias internas e externas, que também checam a veracidade das informações prestadas. Por consequência, o beneficiário pode ser responsabilizado judicialmente e obrigado a devolver o recurso recebido durante o período de irregularidade. Além disso, o estudante que prestar informações inverídicas fica proibido de participar de editais de programas da PRAE.

Por causa disso, os alunos são orientados a informar à PRAE o recebimento de bolsas de estágio e empregos; além de situações de mobilidade acadêmica, conclusão, abandono, e trancamento de curso. “Defender a universidade pública também é ser muito responsável com recursos públicos. Isso só joga a nosso favor”, argumenta Maria Rita. “É um recurso pelo qual se luta muito bravamente para manter e vivemos um momento difícil quanto a isso”.

Quadro

Principais recomendações da PRAE a bolsistas PROBEM

Todo aluno que recebe auxílio precisa ficar atento ao site da PRAE, à página da PRAE no Facebook e aos e-mails enviados pela PRAE, que devem ser respondidos sempre o mais rapidamente possível. A pró-reitoria também precisa ser avisada de qualquer problema que o aluno enfrentar que possa ter relação com as regras dos auxílios ou que prejudique a permanência na universidade. Basta enviar um e-mail para prae@ufpr.br e pedir confirmação de recebimento.

Os editais são lançados com antecedência em relação ao início da validade dos auxílios e o aluno que já recebe precisa participar do novo processo se quiser renová-lo. Para receber o auxílio o aluno precisa ter uma conta corrente ativa e válida (não pode ser conta poupança, conta fácil ou conta salário, mas pode ser conta universitária). É preciso seguir as regras do edital ao preencher o termo de compromisso, especialmente com o dígito da conta.

Outros auxílios

A PRAE oferece, ainda, outros auxílios cujo recurso provém de fonte de arrecadação própria da Universidade, no caso, arrecadação dos aluguéis para as cantinas. Esses programas são:

Apoio à Apresentação de Trabalhos – programa que apoia financeiramente a participação de estudantes de graduação (regularmente matriculados na UFPR), que sejam autores ou coautores de trabalhos acadêmicos aprovados para apresentação em eventos de ensino, pesquisa ou extensão que ocorram em território nacional.

Auxílio à Mobilidade Acadêmica Internacional – visa o auxílio financeiro e apoio logístico aos estudantes interessados em vivenciar um período de estudos em instituições internacionais de ensino superior, contribuindo para sua formação e enriquecimento acadêmico e social.

Retorno à Aldeia – propicia que estudantes indígenas retornem às suas aldeias de origem durante o período de férias.

Auxílio Pedagógico Material de Alto Custo – subsidia o graduando de cursos que exigem materiais de apoio de alto custo.

Auxílio Pedagógico Tutoria entre Pares – consiste em bolsas de tutoria para estudantes beneficiários do PROBEM com alto desempenho em disciplinas com altas taxas de reprovação. A Tutoria entre Pares é ofertada para estudantes também beneficiários com dificuldade nas disciplinas com alto índice de reprovação, como parte do acompanhamento pedagógico.

A PRAE também assegura o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes), que tem o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e os países com os quais mantém acordos – em especial os africanos – nas áreas de educação e cultura.

Estudantes indígenas e quilombolas em situação de vulnerabilidade recebem auxílio financeiro do Programa Bolsa Permanência – MEC (PBP), ação implementada pelo Governo Federal que busca viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil; e promover a democratização do acesso ao ensino superior. O referido recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.

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