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FEDERAL DO PARANÁ

Estudantes podem se inscrever para mudança de campus, turno ou habilitação

FOTO: Leonardo Bettinelli

Estudantes da UFPR interessados em mudar de campus, de turno ou de habilitação no mesmo curso em que estão matriculados poderão se candidatar a vagas remanescentes que serão disponibilizadas para o ano letivo de 2015, a partir da próxima semana. As inscrições deverão ser feitas no site do Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) – www.provar.ufpr.br – no período de 15 a 22 de setembro de 2014.

As possibilidades de mudança de campus estarão abertas em alguns cursos dos campi de Jandaia, Pontal do Paraná e Palotina. Para as mudanças de turno e habilitação, haverá vagas remanescentes apenas para alguns cursos de Curitiba. Cada curso tem suas especificidades em relação a cargas horárias mínimas e máximas. O edital com detalhamento de todas as vagas e requisitos para se inscrever também será publicado na segunda-feira, dia 15, no site do PROVAR.

Poderão se candidatar às vagas apenas os alunos regularmente registrados (matriculados ou trancados) nos cursos de graduação da Universidade, sendo que cada aluno terá direito a apenas uma inscrição. Estarão habilitados a concorrer a uma das vagas nas três modalidades ofertadas apenas os alunos que tiverem integralizado no mínimo 20% e no máximo 80% da carga horária total do curso em que possui registro ativo, comprovado em histórico escolar.

Os resultados desta que é a primeira etapa do PROVAR serão divulgados no dia 6 de outubro. O Processo ofertará posteriormente as vagas que ainda restarem a outras modalidades como a Reopção de Curso, destinada a aluno que deseje mudança de curso; Transferência, destinada à transferência para a UFPR de aluno com registro acadêmico ativo em outra instituição de ensino superior ou educação profissional, nacional ou estrangeira; Reintegração de ex-aluno, destinada a ex-aluno da UFPR que queira retornar para o curso em que estava matriculado quando do cancelamento de seu registro acadêmico; Complementação de Estudos, destinada a graduado que possua diploma devidamente registrado e que queira outra habilitação no curso em que colou grau; e, por último, Aproveitamento de Curso Superior, destinada a graduado que possua diploma devidamente registrado e que deseje outro curso.

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