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UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

Conselho Universitário aprova moção contra projeto estadual sobre Escola sem Partido

 

O Conselho Universitário (Coun) da Universidade Federal do Paraná aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (26), moção em que manifesta preocupação com a proposta de estabelecer no sistema de ensino do Estado o Programa Escola sem Partido. A proposta é objeto do projeto de lei 606/2016, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.

“Como entidade de pesquisa, extensão e ensino, inclusive na formação de outros níveis educacionais, devemos ter como fundamento básico a defesa da liberdade de cátedra, de pesquisa e de concepções científicas, que dão vida à pluralidade tão necessária à criação e difusão do conhecimento”, afirma o texto aprovado pelo Coun.

A moção lembra que o artigo 206 da Constituição Federal assegura a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como “o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

“Nos tempos que agora vivemos, essa ponderação exige recusar os projetos de lei estadual, municipal ou federal que pretendam tutelar, limitar ou policiar a liberdade de pensar, ensinar e aprender, instituindo sementes que podem descambar até mesmo em controle e perseguição”, afirma o documento.

O texto termina reafirmando o compromisso da Universidade “com a liberdade do espaço educacional e com a manutenção de uma radical pluralidade no nosso ambiente, que deve contribuir para uma cultura de cada vez mais direitos e de cidadania mais qualificada: plural, livre, sem intolerância ou censura”.

 

Leia a íntegra da moção aprovada pelo Conselho Universitário:

A Universidade Federal do Paraná, por meio de seu Conselho Universitário, manifesta sua preocupação em relação à tramitação na Assembleia Legislativa do projeto de Lei 606/2016 que busca instituir no sistema educacional de ensino o “Programa Escola sem Partido”, atualmente em processo de deliberação na Comissão de Constituição e Justiça.

Como entidade de pesquisa, extensão e ensino, inclusive na formação de outros níveis educacionais, devemos ter como fundamento básico a defesa da liberdade de cátedra, de pesquisa e de concepções científicas, que dão vida à pluralidade tão necessária à criação e difusão do conhecimento. Valorizamos, por isso, a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, bem como “o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, previstos no art. 206 da Constituição da República. Somos signatários, nesta mesma linha de princípios, do Pacto Universitário de Educação em Direitos Humanos, documento no qual se ressalta a missão de “exercitar o respeito, a tolerância, a promoção e valorização da diversidade”.

Nos tempos que agora vivemos, essa ponderação exige recusar os Projetos de Lei Estadual, Municipal ou Federal que pretendam tutelar, limitar ou policiar a liberdade de pensar, ensinar e aprender, instituindo sementes que podem descambar até mesmo em controle e perseguição.

Vemos com preocupação, no atual momento histórico, movimentos que ameaçam conquistas que até pouco tempo atrás pareciam historicamente garantidas, tais como a retomada da prática inquisitória dos “index” de autores “perigosos”, a patrulha da circulação de certas ideias, bem como a relativização da dimensão laica do ensino e do conhecimento. É tempo, por isso, de reafirmarmos nosso compromisso com a liberdade do espaço educacional e com a manutenção de uma radical pluralidade no nosso ambiente, que deve contribuir para uma cultura de cada vez mais direitos e de cidadania mais qualificada: plural, livre, sem intolerância ou censura.

 

 

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