UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANÁ

Cartilha do MEC e da CGU orientará atuação dos gestores de instituições federais

Professora Lucia Regina Assumpção Montanhini - Foto: Rodrigo Juste Duarte

O ministro da Educação Aloízio Mercadante e o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) Jorge Hage, lançaram terça-feira (5), em Brasília, a cartilha “Coletânea de Entendimentos”. A publicação, destinada a orientar gestores de instituições federais de Educação Superior, foi elaborada com base em atuações da CGU e na identificação de práticas de gestão bem-sucedidas de diversos segmentos da Administração Pública Federal.

Editada no formato de perguntas e respostas, a cartilha mostra aos gestores como prevenir a ocorrência de atos de improbidade e de irregularidades no processo de gestão das instituições. A Portaria Interministerial do MEC e da CGU, publicada em 5 de abril de 2012, criou um Grupo de Trabalho (GT), que compilou experiências e regras relativas à aplicação de recursos em instituições federais de Educação Superior e institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Resultado ─ O trabalho, baseado em relatórios de auditoria, contribuições de unidades regionais da CGU e na experiência dos integrantes do GT, resultou em uma primeira edição, com 122 questionamentos e respostas úteis para uso dos gestores federais.

Cartilha do MEC e CGU
Cartilha do MEC e da CGU - Foto: Reprodução

Segundo a pró-reitora de Planejamento, Orçamento e Finanças, Lucia Regina Assumpção Montanhini, todas as questões relacionadas à Auditoria Interna ocorrem nas formas da lei. “A UFPR já tinha feito a lição de casa e caminha com tranquilidade. O que foi proposto nas normativas tem aderência com a legislação”, avalia.

A relação com as Fundações de Apoio também está detalhada no Manual. A UFPR foi uma das precursoras na implantação do Decreto 7.423/2010 que visa as normas internas.

O MEC estuda ainda a expansão das ações de controle preventivo aos demais níveis educacionais. De acordo com integrantes do GT, a cartilha não pretende substituir as normas existentes, mas subsidiar os gestores com orientações pautadas em entendimentos e práticas devidamente incorporadas e interpretadas pelos órgãos de controle.

Acesse a cartilha: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaEntendimentosIFE/CartilhaIFE.pdf

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