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Bancas para pessoas com deficiência também são referência nacional

As bancas de validação voltadas aos cotistas fazem parte de um conjunto de iniciativas de inclusão social adotadas pela UFPR, sempre com o rigor necessário para garantir que o processo ocorra da forma mais justa possível. Um dos grupos beneficiados por esta iniciativa são os estudantes com deficiência.

A Universidade tem, desde 2008, um programa próprio de reserva de vagas para este grupo, em todos os seus cursos. Paralelamente a isso, o Vestibular 2017-2018 reservou 225 vagas para os estudantes com deficiências, número proporcional ao percentual de prevalência dessa condição entre os habitantes do nosso Estado (mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).

“Temos que ser justos com todos os candidatos. Por isso, se a deficiência do candidato é muito recente ou não impactou na sua vida escolar, não podemos enquadrá-lo neste grupo”, explica o pró-reitor de Graduação, Eduardo Barra.

A professora Laura Ceretta Moreira, coordenadora do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais (Napne) e da Cepigrad (Coordenadoria de Estudos e Pesquisas Inovadoras na Graduação), exerce papel crucial nesta conquista da UFPR, especialmente no caso das bancas para pessoas com deficiências. Sua experiência e expertise na área levaram-na a ser chamada a participar da organização de bancas semelhantes em muitos Estados brasileiros, como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Norte.

A UFPR iniciou o processo de implantação das bancas de verificação para pessoas com deficiências em 2008, para responder à Resolução 70/08, do Conselho Universitário (Coun), que designa uma vaga suplementar em todos os cursos de graduação e de educação profissional tecnológica na Universidade.

Assim, enquanto a UFPR implantou uma política afirmativa de acesso aos estudantes com deficiências já em 2009, na grande maioria das outras instituições de ensino superior isto só ocorreu em 2017, por força da Lei 13.409/16, que inclui as pessoas com deficiência na Lei de Cotas.

Grupo de trabalho

Assim que a Lei 13.409/17 foi instituída, o Núcleo de Concursos da UFPR, em parceria com o Napne, organizou um grupo de trabalho (formado por pesquisadores de cada uma das regiões do País), que culminou em um documento orientador que está sendo utilizado por instituições federais de todo o País. “Essa experiência nos atribui uma importante expertise nesse campo, que obviamente é avaliado a cada ano para seu aperfeiçoamento”, explica Laura.

A banca de validação da autodeclaração para pessoas com deficiência (PcD), segundo a Resolução 20/17- CEPE, deve possuir profissionais com formação nas áreas da saúde, educação ou psicossocial, ligadas à temática dos direitos das pessoas com deficiência.

Atualmente, cerca de 50 profissionais compõem a banca de avaliadores para PcD. A banca é instituída a partir das deficiências e necessidades especiais de cada candidato. Seu papel é verificar se a documentação entregue pelo candidato está de acordo com as exigências estabelecidas no edital do processo seletivo.

Laura explica que, nacionalmente, as universidades ainda encontram muitas dificuldades para a montagem das bancas para PcD, principalmente pela falta de profissionais ligados às diversas deficiências. “As bancas precisam ser instituídas de forma cuidadosa, porque profissionais com formação e experiência nas áreas educacional e clínica são fundamentais. Porém, em muitas universidades, há carência destes quadros. É neste aspecto que temos tentado contribuir com elas, analisando os casos, sempre, a partir da realidade de cada Universidade. Graças à nossa experiência, acabamos nos tornando uma referencia nacional, alicerçada em um banco de avaliadores que nos dão uma condição e trabalho melhor que a de outras universidades”, diz.

Aplicativo

Um dos aspectos que chamou a atenção das bancas de outras universidades foi o aplicativo, inédito no Brasil, desenvolvido pelo Núcleo de Concursos da UFPR. A ferramenta garante suporte ao trabalho das bancas de validação das autodeclarações. O aplicativo é alimentado com informações em tempo real pelos avaliadores, eliminando a burocracia do processo. “Ele tem sido solicitado por várias universidades”, explica Laura.

O processo de autodeclaração permanece em constante avaliação. O grupo percebeu, por exemplo, após a realização das bancas de validação para PcD do último processo seletivo, que ainda há distorções e desconhecimento sobre a diferença entre deficiência e necessidades educacionais especiais entre o público que busca a vaga pelas cotas ou reserva de vagas.

“Para isso, vamos começar um grupo de trabalho para contribuir com as discussões entre às diferenças entre deficiências e necessidades educacionais especiais. Ainda há confusão sobre isso. Alguns candidatos se inscrevem na categoria de deficiência,quando, na verdade, possuem necessidades educacionais especiais”, diz Laura. “A sociedade precisa ser esclarecida sobre isso para evitar que candidatos e candidatas que não têm direito às vagas acabem ocupando-as”.

Indígenas

No que se refere aos indígenas, a UFPR conta com o apoio do NUEI ( Núcleo Universitário de Educação Indígena, coordenado pela professora Ana Elisa de Castro Freitas. Neste caso, os candidatos devem apresentar o Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena – TADII), acompanhado dos seguintes documentos: a) Registro de Nascimento Indígena (Rani) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista e/ou Histórico Escolar emitido por escola indígena; b) Memorial de Educação Indígena (texto dissertativo sobre a trajetória de vida do ponto de vista dos estabelecimentos escolares que frequentou, dos processos educativos indígenas que participou, e indicando explicitamente o nível de apropriação da língua indígena – compreende, lê, escreve, fala).

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